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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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01/02/2014

Técnicos de Segurança e o eSocial


Sobre o eSocial

 

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Tem a participação conjunta da Caixa Econômica Federal (Caixa), do INSS, do Ministério da Previdência Social (MPS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto prestando assessoria aos envolvidos. Segundo consta, tem como objetivo a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar e melhorar a qualidade do registro de informações e obrigações de cunhos trabalhistas – incluindo a saúde do trabalhador -,  previdenciários e fiscais.

 

A utilização do eSocial é obrigatória para todos os empregadores - inclusive o doméstico - cooperativas, personalidades jurídicas de qualquer natureza ou finalidade, e contribuintes individuais. Deverá ser observado a partir de 30 de junho pelas empresas tributadas pelo Lucro Real, e de 30 de novembro pelas empresas que optaram pela tributação do Lucro Presumido, as Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora. O envio das informações se dará pela web e certamente surgirão diversos desenvolvedores de softwares específicos que promoverão a interface com os já existentes nas diversas áreas abrangidas ou, as próprias áreas de informática atuarão diretamente neste sentido. 

 

Na saúde do trabalhador

 

Na área da saúde do trabalhador – entendendo-se a segurança e a saúde no trabalho, programas como PPRA e PCMSO continuarão desenvolvidos e contextualizados, tanto entre si, quanto à CIPA, que representa os trabalhadores como um todo. O SESMT, ou o técnico de segurança do trabalho – maioria no universo das empresas no território nacional devido ao porte destas e ao dimensionamento do SESMT, deverão atuar em conjunto com a área de gestão de pessoas (RH) e demais departamentos responsáveis pelo registro das informações. Faz-se necessário no eSocial - item Condição Diferenciada de Trabalho – S 2360 - especificar os fatores de risco e respectivas medidas de controle adotadas, relatando as atividades em condições insalubres e/ou perigosas. A Receita Federal - tabela 7 – fornece os respectivos códigos para os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos. Lembrar que tais informações envolvem direitos específicos como pagamento de adicionais e direitos especiais previdenciários, a exemplo de aposentadoria especial. Vale ressaltar que, na hipótese de mudança das condições de trabalho que resultarem no controle, na redução ou na eliminação dos riscos à saúde do trabalhador, estas informações devem ser inseridas – item S-2365 – no eSocial, observando a coerência com procedimentos relacionados aos programas e documentos como: PCMSO, PPRA, laudos de riscos ambientais, LTCAT, CAT, PPP, entre outros, o que poderá resultar em prejuízos como multas e passivos trabalhistas à empresa, além de ações de diferentes origens e de órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, ações regressivas da Previdência Social, demandas sindicais, entre outras.

 

O eSocial exige informações diversas relativas às CAT tais como parte do corpo atingida, tipos de agentes causadores do evento, natureza da lesão, motivos, previamente contemplados em tabela específica do eSocial. Observamos que, conforme informações no site do eSocial (www.esocial.gov.br) a comunicação informada ao eSocial dispensará a emissão paralela do documento ao INSS. Outrossim, destaco, que a legislação previdenciária e convenções coletivas de trabalho determinam que cópias destes documentos sejam enviadas ao sindicato representante da categoria profissional. Assim sendo, a obrigação de comunicar o sindicato continua existindo.

 

Quanto ao controle da saúde, lembramos que, além dos registros relativos ao PCMSO, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o nome e o número do CRM do médico do trabalho que o emitiu, deverão ser comunicados á Receita Federal. Interessante observar, que, juntamente com os motivos de saúde e de acidentes que geraram afastamentos, estão os relacionados a férias e outros, que possibilitarão ao governo, um cruzamento perfeito de informações trabalhistas e previdenciárias.

 

Outro informe interessante que destaco, é o relativo à estabilidade do trabalhador, relativa ao acidente de trabalho, mandato de CIPA, dirigente sindical, gravidez, serviço militar, mandato eleitoral e estabilidades conferidas pelas convenções coletivas de trabalho, a exemplo de vésperas de aposentadorias, retorno de auxílio doença, de acidente de trabalho, entre outras.

 

Serão permitidos alguns casos específicos de retificação, como datas de afastamento ao trabalho, quando a empresa é informada posteriormente de um afastamento do trabalhador, ou, quando o médico não informa o tempo de afastamento, podendo o médico do trabalho da empresa fixar uma data. 

 

Para reflexão

 

Um lado que, pessoalmente em não entendi, é a abordagem das questões disciplinares. As punições aplicadas ao trabalhador como as advertências e suspensões, deverão ser informadas ao eSocial.

 

Mas, vamos deixar essas reflexões para um momento futuro.

 

Vale observar

 

Portanto, colegas técnicos, da área de SST, e gestores de pessoas, devemos ficar atentos aos procedimentos relativos ao eSocial, sabendo que as informações devem ser as mais procedentes e verdadeiras. Devemos saber vender o peixe aos empregadores, não para a importância da veracidade e transparência quanto ao atendimento do eSocial, e sim, para que busquem políticas internas – de fato – que ofereçam aos seus trabalhadores, condições de trabalho dignas, seguras e duradouras, que certamente contribuirão para o sucesso nos negócios da organização e um trabalho profissional valorizado.

 

 

Por Adonai Ribeiro 

 

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