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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


Ética, competência, dignidade e compromisso com a categoria



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21/05/2019

PREMIO SINTESP DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO



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Vote e concorra a um prêmio especial


REGULAMENTO

O objetivo do Premio é o de destacar as principais empresas que atuam no Estado de São Paulo, para que os técnicos de segurança do trabalho possam ter opções de consultas em suas compras para as empresas que representam, com empresas indicadas pelos seus pares, gerando economia e melhores condições de fornecimento pelo aumento de demanda, agraciamento das empresas que são reconhecidas pela sua melhoria continuada, a ampliação do agrupamento em torno do SINTESP e o fortalecimento da categoria.



Capítulo I – Do Prêmio



Art. 1° – O PRÊMIO SINTESP DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO é promovido pelo SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, com o objetivo de destacar, na opinião dos técnicos de segurança do trabalho do estado, as principais empresas fornecedoras.



Capítulo II – Da indicação



Art. 2° – A consulta do Prêmio será enviada para os técnicos paulistas de segurança do trabalho por meio eletrônico, em que irão registrar a principal empresa em cada categoria e enviarão os seus votos para o SINTESP, para fazer a devida apuração na Comissão do Prêmio.



Art. 3° – As categorias são:


  • 1. Abrigos de extintores e carretas de incêndio;
  • 2. Acessórios para combate a incêndios;
  • 3. Avental de couro para soldador;
  • 4. Avental impermeável;
  • 5. Cadeira para trabalho em altura;
  • 6. Calçados de segurança contra impacto e perfuração;
  • 7. Calçados de segurança para ambientes úmidos;
  • 8. Calçados isolantes de eletricidade;
  • 9. Calçados para câmaras frias;
  • 10. Campo de treinamento contra incêndios;
  • 11. Capacetes de segurança;
  • 12. Central de alarme de incêndios;
  • 13. Cinto de segurança tipo paraquedista;
  • 14. Colete à prova de bala;
  • 15. Consultoria de segurança do trabalho;
  • 16. Creme protetor de pele;
  • 17. Espuma química;
  • 18. Extintores contra incêndio;
  • 19. Instrumentos de medição;
  • 20. Luvas de proteção para riscos químicos;
  • 21. Luvas de proteção para riscos térmicos;
  • 22. Luvas de proteção para riscos elétricos;
  • 23. Luvas de proteção para riscos mecânicos;
  • 24. Luz de emergência;
  • 25. Manga de couro;
  • 26. Mangueiras para combate a incêndios;
  • 27. Máscaras autônomas;
  • 28. Máscaras contra poeiras;
  • 29. Máscaras contras gases e produtos químicos;
  • 30. Máscaras de Solda convencional;
  • 31. Máscaras de solda com escurecimento automático;
  • 32. Material hidráulico para combate a incêndios;
  • 33. Moto-bombas para sistemas fixos de combate a incêndios;
  • 34. Óculos de proteção contra impactos;
  • 35. Óculos de segurança contra radiações;
  • 36. Óculos de segurança para soldador;
  • 37. Perneiras para agricultura;
  • 38. Perneiras para soldador;
  • 39. Portas corta-fogo;
  • 40. Protetor auricular concha;
  • 41. Protetor auricular plug;
  • 42. Protetor facial de acrílico;
  • 43. Respirador facial contra poeiras;
  • 44. Respirador facial contra produtos químicos;
  • 45. Roupas de proteção para arco-voltáico;
  • 46. Sinalização de segurança;
  • 47. Sistemas fixos de proteção contra incêndios;
  • 48. Softwares de segurança;
  • 49. Sprinklers;
  • 50. Trava quedas retrátil;
  • 51. Trava quedas para linhas flexível/rígidas;
  • 52. Tripés para espaços confinados;
  • 53. Uniformes profissionais;
  • 54. Vestimentas de proteção contra fogo;
  • 55. Vestimentas de proteção contra riscos elétricos;
  • 56. Vestimentas de proteção contra riscos químicos;
  • 57. Vestimentas de proteção contra riscos mecânicos;
  • 58. Vestimentas impermeáveis;
  • 59. Vestimentas térmicas frio/calor.

Parágrafo único: O SINTESP se reserva no direito de alterar esta lista, conforme avaliação da Comissão do Prêmio.



Capítulo III – Da pesquisa



Art. 4° – Os técnicos paulistas terão um prazo de sessenta dias para indicar as principais marcas que consideram as melhores para estarem presentes em seu estabelecimento, independentemente de valores, levando em consideração a excelência dos produtos.



Parágrafo um: Os votos dos técnicos associados do SINTESP terão um peso dois, ou seja, todos os votos serão dobrados.



Parágrafo dois: Os votos dos técnicos não associados do SINTESP terão um peso um, ou seja, todos os votos serão considerados como unitário.



Parágrafo três: Entre os técnicos votantes associados do SINTESP terá um premio de incentivo a ser sorteado no encerramento da apuração dos técnicos DESTAQUE.



Art. 5° – Encerrado o prazo de indicações, todos os votos serão impressos e separados por associados e não associados e a Comissão do Prêmio fará a apuração, com a consequente proclamação dos premiados e guardará os documentos desta edição até a realização da edição seguinte.



Art. 6° – Após a definição dos premiados se abrirá um prazo para que as empresas premiadas possam aderir a cerimonia de entrega.



Parágrafo único: PREMIO TÉCNICO DESTAQUE – As empresas vencedoras terão quarenta dias para indicarem os melhores técnicos de segurança do trabalho para serem agraciados, oriundos dos seguintes setores:

  • 1. Agro-indústria;
  • 2. Alimentos;
  • 3. Automotivo;
  • 4. Comércio;
  • 5. Comunicação;
  • 6. Construção Civil;
  • 7. Eletro-eletronica;
  • 8. Energia;
  • 9. Entretenimento;
  • 10. Farmacêutico;
  • 11. Financeiro;
  • 12. Florestal;
  • 13. Hospitalar;
  • 14. Hotelaria;
  • 15. Imprensa;
  • 16. Metalurgia;
  • 17. Mineração;
  • 18. Química e Petroquímica;
  • 19. Saneamento;
  • 20. Têxtil;
  • 21. Transportes e Logística.

Art. 7° – O Premio será entregue em cerimonia festiva, realizada pelo SINTESP e seus parceiros, sempre no segundo semestre, dentro do Estado de São Paulo.



Art. 8° – Às empresas destacadas que aderirem à cerimonia de entrega receberão uma placa que registra a distinção, um certificado em papel, um certificado digital, um selo digital, fotos da cerimonia de entrega, o cadastro dos que votaram na empresa, um serviço de alimentação coletivo festivo, registro no site do SINTESP como uma das três empresas destacadas no premio, na sua categoria, incluindo o site, fone e e-mail para contato e um disparo da categoria com os ganhadores para todos os associados e não associados do estado de São Paulo.



Art. 9° – Às empresas que não aderirem à cerimonia de entrega receberão um certificado digital, um selo digital, registro no site do SINTESP como uma das três empresas destacadas no premio, incluindo o site, fone e e-mail para contato.



Capítulo IV – Dos resultados



Art. 10° – Os prêmios serão concedidos para as três empresas mais indicadas de cada uma das categorias.



Art. 11° – Em caso de empate de votos de indicados, ambas serão premiadas.



Capítulo V – Da entrega dos prêmios



Art. 12° – A cerimônia de entrega da edição 2019 acontecerá no segundo semestre de 2019, na cidade de São Paulo e as edições dos anos posteriores serão definidos pela Comissão do Premio.



Art. 13° – O SINTESP não arcará com as despesas de traslado, viagem e estadia de representantes das empresas premiadas e idem aos técnicos DESTAQUE.



Capítulo VI – Das condições finais



Art. 14° – Ao participarem do evento de premiação, as empresas agraciadas autorizam automaticamente o SINTESP a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação: imagens, conteúdos, e quaisquer informações do prêmio, para publicações próprias ou para terceiros.



Art. 15° – Os resultados decorrentes da divulgação de resultado do Premio SINTESP, feito pela Comissão do Prêmio são inquestionáveis e irrecorríveis.



Art. 16° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio em todos os seus materiais em conjunto com o ano de agraciamento. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade do SINTESP, será necessária a autorização prévia.



Art. 17° – A participação no Prêmio implica a aceitação irrestrita deste regulamento.



Art. 18° – O SINTESP pode, a qualquer tempo, através da Comissão do Prêmio, promover modificações neste regulamento, com validade para a edição do ano seguinte.




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